TJGO 309422-27.2015.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. Impõe-se manter a dosimetria, se observados os limites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante e imposta a pena em um patamar proporcional à relação entre a valoração da ação e a sanção prevista, alcançando-se, ao final, uma resposta penal justa e devida para a prevenção e reprovação dos crimes, máxime porque respeitados os termos do artigo 59 do Código Penal e os princípios da individualização, da razoabilidade/adequação e o da proporcionalidade da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309422-27.2015.8.09.0113, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. Impõe-se manter a dosimetria, se observados os limites da discricionariedade atribuída ao magistrado sentenciante e imposta a pena em um patamar proporcional à relação entre a valoração da ação e a sanção prevista, alcançando-se, ao final, uma resposta penal justa e devida para a prevenção e reprovação dos crimes, máxime porque respeitados os termos do artigo 59 do Código Penal e os princípios da individualização, da razoabilidade/adequação e o da proporcionalidade da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309422-27.2015.8.09.0113, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
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