TJGO 309922-32.2010.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. Havendo o decurso linear do tempo necessário para a extinção da punibilidade pelo fenômeno da prescrição, em sua modalidade retroativa, deve esta ser conhecida e declarada de ofício. 2- TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. Com relação à causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, Lei n. 11.343/06, o legislador ordinário não estabeleceu parâmetros para escolha entre a menor e a maior fração indicada no referido dispositivo legal. Cabe ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, à natureza e à quantidade da droga apreendida, dosar o decréscimo 3 - REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. POSSIBILIDADE. Em razão da prescrição da pretensão punitiva dos demais crimes em que condenado o insurrecto, assim como do quantum da pena aplicada ao crime remanescente e diante dos predicados do agente, impositivo alterar o regime inicial de cumprimento da sanção corporal de fechado para o aberto, ex vi do artigo 33, §2º 'c', do Código Penal, assim como conceder a substituição da pena corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO QUANTO AOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E NO ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309922-32.2010.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. Havendo o decurso linear do tempo necessário para a extinção da punibilidade pelo fenômeno da prescrição, em sua modalidade retroativa, deve esta ser conhecida e declarada de ofício. 2- TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. Com relação à causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, Lei n. 11.343/06, o legislador ordinário não estabeleceu parâmetros para escolha entre a menor e a maior fração indicada no referido dispositivo legal. Cabe ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, à natureza e à quantidade da droga apreendida, dosar o decréscimo 3 - REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. POSSIBILIDADE. Em razão da prescrição da pretensão punitiva dos demais crimes em que condenado o insurrecto, assim como do quantum da pena aplicada ao crime remanescente e diante dos predicados do agente, impositivo alterar o regime inicial de cumprimento da sanção corporal de fechado para o aberto, ex vi do artigo 33, §2º 'c', do Código Penal, assim como conceder a substituição da pena corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO QUANTO AOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E NO ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309922-32.2010.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
JATAI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JATAI
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