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Jurisprudência


TJGO 310230-52.2013.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que os acusados foram condenados à pena superior a 2 anos, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 310230-52.2013.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)

Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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