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Jurisprudência


TJGO 310252-03.2013.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO. ROUBO. AMEAÇA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a anular o julgamento pelo Conselho de Sentença e afastar a soberania dos veredictos, é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, ou seja, proferida em descompasso com o apurado nos autos. Na espécie, não há falar-se em absolvição pela excludente de legítima defesa, tendo em vista a ausência de injusta agressão, atual ou iminente. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2. Constatado o equívoco na valoração do vetor “personalidade do agente”, bem assim o excesso na fixação das penas relativas aos crimes de homicídio tentado, estupro e roubo, é de mister a readequação do tratamento punitivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 310252-03.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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