TJGO 310252-03.2013.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO. ROUBO. AMEAÇA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a anular o julgamento pelo Conselho de Sentença e afastar a soberania dos veredictos, é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, ou seja, proferida em descompasso com o apurado nos autos. Na espécie, não há falar-se em absolvição pela excludente de legítima defesa, tendo em vista a ausência de injusta agressão, atual ou iminente. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2. Constatado o equívoco na valoração do vetor “personalidade do agente”, bem assim o excesso na fixação das penas relativas aos crimes de homicídio tentado, estupro e roubo, é de mister a readequação do tratamento punitivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310252-03.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO. ROUBO. AMEAÇA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a anular o julgamento pelo Conselho de Sentença e afastar a soberania dos veredictos, é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, ou seja, proferida em descompasso com o apurado nos autos. Na espécie, não há falar-se em absolvição pela excludente de legítima defesa, tendo em vista a ausência de injusta agressão, atual ou iminente. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2. Constatado o equívoco na valoração do vetor “personalidade do agente”, bem assim o excesso na fixação das penas relativas aos crimes de homicídio tentado, estupro e roubo, é de mister a readequação do tratamento punitivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310252-03.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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