TJGO 310588-57.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. IRREGULARIDADES SANÁVEIS EM BENEFÍCIO AO INTERESSE DO MENOR. PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. A existência de meros erros materiais detectáveis no processo não acarretam a sua nulidade se tal conclusão favorecer o interesse de menor, inclusive sob a ótica da manifestação ofertada pelo Ministério Público, que atuou no feito como fiscal da lei, devendo ser ser reformada a sentença que declarou a nulidade e extinguiu o feito. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310588-57.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. IRREGULARIDADES SANÁVEIS EM BENEFÍCIO AO INTERESSE DO MENOR. PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. A existência de meros erros materiais detectáveis no processo não acarretam a sua nulidade se tal conclusão favorecer o interesse de menor, inclusive sob a ótica da manifestação ofertada pelo Ministério Público, que atuou no feito como fiscal da lei, devendo ser ser reformada a sentença que declarou a nulidade e extinguiu o feito. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310588-57.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão