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Jurisprudência


TJGO 310630-88.2015.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE RESULTANDO GRAVIDEZ, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL (02 VÍTIMAS). ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE PARA UMA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Se não houve consentimento, por parte da vítima, para a prática sexual, ao contrário, esta foi enganada pelo apelante, sob o argumento de que faria “trabalhos espirituais” que garantiriam a conquista de seu namorado, bem como impediriam a morte deste e a livrariam de uma doença, típica a conduta de violação sexual mediante fraude, não havendo como se falar em absolvição. ABSOVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A OUTRA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. 2 - Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelas declarações coerentes e detalhadas das vítimas, corroboradas pelas testemunhas jurisdicionalizadas, não há como proceder o pedido de absolvição. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Fixada a pena-base, em relação a cada uma das vítimas, no mínimo legal de 02 anos, não há como serem minoradas, mostrando-se, pois, irrelevante o fato de supostamente, a análise de algumas circunstâncias judiciais terem sido equivocadas. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 4 - Constando da Certidão de Antecedentes uma sentença condenatória com trânsito em julgado em 22/11/2008, tendo os fatos que originaram esta Ação Penal ocorrido em 2012, não havendo transcorrido o período depurativo resta configurada a reincidência. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 5 - Trata-se de erro material, uma vez que, apesar de mencionado na sentença condenatória, não foi aplicado, não há como ser excluído. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA GRAVIDEZ, POIS NÃO HOUVE FUNDAMENTAÇÃO, OU MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. 6 - Devidamente fundamentada pela Magistrada na sentença, a aplicação de tal causa de aumento, no exame de DNA colacionado aos autos, o qual concluiu, sem sombra de dúvidas, que o apelante é o pai biológico do filho de uma das vítima, impossível sua exclusão, bem como não há que se falar em minoração, posto que a fração aplicada é fixa, em 1/2. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ARTIGO 71. PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. 7 - Deve ser afastado o concurso material de delitos e reconhecida a continuidade delitiva específica em relação aos crimes, pois os abusos foram praticados contra duas vítimas distintas, com ameaça e nas mesmas circunstâncias fáticas, em consonância com o artigo 71, parágrafo único, do CP . SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. 8 - Verificando-se condenação superior a 02 anos, bem como a reincidência, não se mostra necessária a proposta, pelo Ministério Público, da suspensão do processo, pela ausência de seus requisitos. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO, SUA REDUÇÃO. 9 - Segundo entendimento jurisprudencial, havendo pedido expresso pelo MP nesse sentido, deve ser fixado o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, porém é imperiosa sua redução dos valores, uma vez que desproporcional à condição financeira do apelante. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAR A CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DE OFÍCIO, MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 310630-88.2015.8.09.0002, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : ACREUNA
Livro : (S/R)
Comarca : ACREUNA
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