TJGO 312516-71.2015.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. SURSIS PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no art. 59, do CP, necessário o redimensionamento da pena base cominada na primeira instância. 2- Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em benefício do apelante quando contribui com a elucidação do fato. 3- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 4- A pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade. 5- O critério para eleição da fração em hipótese de concurso formal é vinculado ao número de condutas cometidas. 6- A suspensão condicional da pena é vedada ao se tratar de processado reincidente e de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 7- É admissível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando o acusado foi representado por advogado nomeado durante toda instrução criminal. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312516-71.2015.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. SURSIS PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no art. 59, do CP, necessário o redimensionamento da pena base cominada na primeira instância. 2- Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em benefício do apelante quando contribui com a elucidação do fato. 3- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 4- A pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade. 5- O critério para eleição da fração em hipótese de concurso formal é vinculado ao número de condutas cometidas. 6- A suspensão condicional da pena é vedada ao se tratar de processado reincidente e de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 7- É admissível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando o acusado foi representado por advogado nomeado durante toda instrução criminal. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312516-71.2015.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PADRE BERNARDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PADRE BERNARDO
Mostrar discussão