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Jurisprudência


TJGO 312730-16.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Merece ser a pena primária redimensionada para próximo do patamar mínimo legal, se apenas uma circunstância judicial foi sopesada em desfavor do apenado. Atente-se, todavia, ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena para alcançar um patamar justo e necessário ao fim a que se destina, de prevenção e reprovação do crime. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. INSUCESSO. Não há falar-se em redução da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que aplicada de forma cumulativa e proporcional com a pena privativa de liberdade, como determinam os dispositivos legais - artigo 302 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 3 - REGIME EXPIATÓRIO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. Ficam prejudicados os pedidos de fixação do regime expiatório no aberto e a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se já atendidos no édito condenatório. 4 - REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. VIABILIDADE. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. Com efeito, deve ser respeitado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do montante a fim de atender a penalidade o fim a que se destina e, ainda, não prejudicar o sustento do réu e de sua família. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 312730-16.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)

Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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