TJGO 313169-95.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovado que o apelante se apropriou indevidamente de um numerário do qual tinha posse em razão de sua função pública. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. Merece reestruturação da pena-base, se a circunstância judicial atinente a culpabilidade foi equivocadamente analisada e considerada em desfavor do apelante, com alicerce nas elementares do próprio tipo penal, o que implica em bis in idem. Reduz-se o patamar utilizado para a elevação da reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, em decorrência da reincidência, quando aplicado em quantum elevado e desproporcional. 3 - REGIME SEMIABERTO. REFORMA. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. É possível a fixação do regime inicial semiaberto, ainda que o quantum da sanção seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, quando se tratar de condenado reincidente. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal, bem como da Súmula n. 269 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313169-95.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovado que o apelante se apropriou indevidamente de um numerário do qual tinha posse em razão de sua função pública. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. Merece reestruturação da pena-base, se a circunstância judicial atinente a culpabilidade foi equivocadamente analisada e considerada em desfavor do apelante, com alicerce nas elementares do próprio tipo penal, o que implica em bis in idem. Reduz-se o patamar utilizado para a elevação da reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, em decorrência da reincidência, quando aplicado em quantum elevado e desproporcional. 3 - REGIME SEMIABERTO. REFORMA. INADMISSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. É possível a fixação do regime inicial semiaberto, ainda que o quantum da sanção seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, quando se tratar de condenado reincidente. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal, bem como da Súmula n. 269 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313169-95.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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