TJGO 313308-18.2013.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelados no crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no 'in dubio pro reo' é medida imperativa. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313308-18.2013.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelados no crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no 'in dubio pro reo' é medida imperativa. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313308-18.2013.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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