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Jurisprudência


TJGO 313756-20.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 313756-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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