TJGO 313756-20.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313756-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AUSÊNCIA DE REPAROS. 1. É imperiosa a manutenção do édito condenatório se devidamente comprovadas nos autos a autoria delitiva e a materialidade do crime de furto qualificado, corroborados pelos depoimentos testemunhais, não demonstrada qualquer mácula em seus relatos pela defesa, bem como pelo fato de estar o recorrente no momento de sua prisão em flagrante na posse da res furtiva. 2. Observado com acuidade o processo dosimétrico da pena, com irretocável individualização, não há falar em abrandamento do quantum da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313756-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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