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Jurisprudência


TJGO 313977-66.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo simples tentado, cometido mediante grave ameaça, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas, tampouco de desclassificação para furto. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal. 3- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, por não preencher os requisitos legais. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 313977-66.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)

Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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