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Jurisprudência


TJGO 313979-34.2007.8.09.0082 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. IN RE IPSA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. VERBAS HONORÁRIAS. 1 - Porquanto concebido in re ips, o dano moral não reclama comprovação para o reconhecimento do dever de indenizar. Suficiente, para tanto, a demonstração do episódio experimentado pelo jurisdicionado, já que a violação dos direitos da personalidade em circunstâncias tais se revela inerente à ilicitude do ato praticado, o que afasta a exigência de se verificar sentimentos humanos desagradáveis. 2 - A indenização por danos morais deve guardar estreita deferência à razoabilidade constitucional, revelar um caráter punitivo e pedagógico, atentar para a culpa do agente e a censurabilidade de sua conduta, impedir o enriquecimento ilícito da vítima e observar a excepcionalidade da redução da indenização que orienta a responsabilidade civil, em prestígio ao princípio da reparação integral do dano. Interpretação dos arts. 186, 927 e 944, do CC/02 segundo o art. 5º, incisos X e LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 3 - Logo, merece ser preservada a importância reparatória fixada a títulos de danos morais, na oportunidade em que se revelar justa e servil à razoabilidade constitucional. 4 - A manutenção da sentença recorrida em grau recursal, em sua essência, não autoriza a inversão dos ônus da sucumbência ou, ainda, a redução dos honorários advocatícios outrora definidos. APELAÇÕES CONHECIDAS, PORÉM DESPROVIDAS. (TJGO, APELACAO CIVEL 313979-34.2007.8.09.0082, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : ITAJA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAJA
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