TJGO 314137-21.2015.8.09.0014 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso no sentido de que o acusado mantinha em depósito, para difusão ilícita, substância entorpecente, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, não havendo se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Verificando-se que as circunstâncias judiciais, em sua quase totalidade, são favoráveis ao acusado, impõe-se, de ofício, a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314137-21.2015.8.09.0014, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso no sentido de que o acusado mantinha em depósito, para difusão ilícita, substância entorpecente, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, não havendo se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Verificando-se que as circunstâncias judiciais, em sua quase totalidade, são favoráveis ao acusado, impõe-se, de ofício, a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314137-21.2015.8.09.0014, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ARAGARCAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ARAGARCAS
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