TJGO 314191-60.2016.8.09.0043 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Sendo o apelante autuado em flagrante quando dirigia em via pública, sob efeito de substância etílica, devidamente comprovada pelo teste de alcoolemia e confissão do próprio réu, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do art. 306 do CTB. 2. Não merece reparos quando a sanção penal for aplicada em conformidade com as diretrizes legais e princípio constitucional da individualização da pena, sendo proporcional e adequada para fins de repressão do delito e prevenção de novas práticas delituosas. 3. O pleito de cumprimento de pena é matéria afeta ao juízo da execução penal, no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314191-60.2016.8.09.0043, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2486 de 16/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Sendo o apelante autuado em flagrante quando dirigia em via pública, sob efeito de substância etílica, devidamente comprovada pelo teste de alcoolemia e confissão do próprio réu, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou nas sanções do art. 306 do CTB. 2. Não merece reparos quando a sanção penal for aplicada em conformidade com as diretrizes legais e princípio constitucional da individualização da pena, sendo proporcional e adequada para fins de repressão do delito e prevenção de novas práticas delituosas. 3. O pleito de cumprimento de pena é matéria afeta ao juízo da execução penal, no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314191-60.2016.8.09.0043, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2486 de 16/04/2018)
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
FIRMINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FIRMINOPOLIS
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