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Jurisprudência


TJGO 314202-70.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RE­CURSOS IN­TERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. UL­TRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGA­DA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. MORTE POR ACI­DENTE DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO SE­GURADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTA­MENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EMBRIA­GUEZ COMPROVADA. AU­SÊNCIA DE COM­PROVAÇÃO DO NEXO CAU­SAL ENTRE A EM­BRIAGUEZ E O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO, PELO SEGURADO. PA­GAMENTO DEVIDO. NÃO CON­FI­GURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECOR­REN­TES DO DES­CUMPRIMENTO CONTRA­TUAL. MERO DISSA­BOR. 1. Sobrevin­do lei processual nova que alte­re o regi­me jurídi­co de recurso inter­posto sob a égide da lei revo­gada, manter-se-á eficaz a nor­mativa anti­ga, quanto ao cabimento e ao procedi­mento re­cursal. 2. O sim­ples não fornecimento extrajudicial da docu­mentação necessária para a regulação adminis­trativa do sinistro não constitui motivo suficiente para impe­dir, na via judicial, o recebimento da indenização securitária por quem de direito, mormente se, regularmente processa­do o feito judi­cial, a docu­mentação necessária ao pleito é obtida durante a instrução probatória. 3. A simples relação entre o estado de embriaguez e o acidente auto­mobilí­stico que ocasionou a morte do segurado, como única forma razoável de expli­car o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a respon­sabilidade da seguradora, com a conse­quente exoneração de pagamento da in­denização previs­ta no contrato de seguro de vida. Isso por­que a legitimidade de recusa ao paga­mento do seguro requer a comprovação de que houve vo­luntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condi­ção determinante na configuração do si­nistro, para efeito de dar ensejo à perda da cober­tura securi­tária, não sendo bastante, para tanto, a pre­sença de ajuste contratual prevendo que a embria­guez exclui a cobertura do seguro. Prece­dentes do STJ e desta Corte Estadual. 3. O mero descumpri­mento contratual, por parte da segura­dora, que se nega a pagar indenização a benefi­ciário de seguro de vida, amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação, ainda que o direito outrora negado venha a ser reconhecido, posteri­ormente, na via judicial. Indenização por dano moral afastada. Apelação parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CIVEL 314202-70.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)

Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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