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Jurisprudência


TJGO 314647-65.2015.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 314647-65.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : CRISTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : CRISTALINA
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