TJGO 314701-02.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta de tráfico de drogas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de associação para o tráfico imposto ao acusado, é de rigor a absolvição, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código Processual Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 3 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação das reprimendas e dos regimes se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Não se mostra, pois, justo e adequado reconhecer o tráfico privilegiado se extraído dos autos que não preenche os agentes os requisitos legais exigidos para tal benesse (§4º do art. 33 da Lei de Drogas). 4 - POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MENORIDADE. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Constatado que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §1º; 115 e 119, todos do Cód. Penal). 5 - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ÓBICE. Impossível a restituição de bens apreendidos, quando não há nos autos a comprovação da origem lícita dos objetos. Ficando ressalvado, contudo, o direito de eventual terceiro de boa-fé ingressar com medida judicial própria para reaver os referidos bens. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314701-02.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta de tráfico de drogas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de associação para o tráfico imposto ao acusado, é de rigor a absolvição, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código Processual Penal e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 3 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação das reprimendas e dos regimes se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Não se mostra, pois, justo e adequado reconhecer o tráfico privilegiado se extraído dos autos que não preenche os agentes os requisitos legais exigidos para tal benesse (§4º do art. 33 da Lei de Drogas). 4 - POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MENORIDADE. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Constatado que, entre a data da publicação da sentença até a do julgamento deste, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §1º; 115 e 119, todos do Cód. Penal). 5 - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ÓBICE. Impossível a restituição de bens apreendidos, quando não há nos autos a comprovação da origem lícita dos objetos. Ficando ressalvado, contudo, o direito de eventual terceiro de boa-fé ingressar com medida judicial própria para reaver os referidos bens. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314701-02.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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