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Jurisprudência


TJGO 31515-71.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Edital n. 004/2014, destinado ao provimento de vagas nos cargos de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa, do quadro de pessoal técnico administrativo da Universidade Estadual de Goiás - UEG, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e pelo Reitor da MS n. 31515-71.2016.8.09.0000 (201690315156) 14 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra Universidade Estadual de Goiás, o que os tornam responsáveis pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, partes legítimas para figurarem no polo passivo do presente mandamus. II - A petição inicial está amparada com todos os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia. III - Não deve ser acolhida a tese da perda do objeto, uma vez que, embora o processo de nomeação e posse esteja em trâmite junto à Administração, o ato ainda não se efetivou. IV - Durante o prazo de validade do concurso a Administração possui discricionariedade quanto ao momento da nomeação do candidato aprovado, inexistindo, nesse período, direito líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 31515-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)

Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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