TJGO 315767-19.2013.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ESTABELECIDA NO PISO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do roubo majorado, impõe a manutenção da condenação. 2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo na modalidade tentada se o conjunto probatório é suficiente para atestar que houve a subtração do objeto da vítima com emprego de violência e em concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315767-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ESTABELECIDA NO PISO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do roubo majorado, impõe a manutenção da condenação. 2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo na modalidade tentada se o conjunto probatório é suficiente para atestar que houve a subtração do objeto da vítima com emprego de violência e em concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315767-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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