main-banner

Jurisprudência


TJGO 316468-64.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA PRÉVIA DE CONSTITUIÇÃO DE MORA. POSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO. I - O prazo para a propositura de indenização pelo beneficiário de contrato de seguro de vida é decenal, o que não se confunde com a figura do segurado, aplicando, destarte, o art. 205 do Código Civil, ficando afastada a preliminar de prescrição. II - Em regra, para a configuração da mora no pagamento relativo a prêmio, faz-se necessária interpelação do segurado, sendo o mero atraso insuficiente para desconstituir a relação contratual, no entanto, o inadimplemento das parcelas durante o período de 13 (treze) meses, ou seja, mais de 1 (um) ano, não pode ser considerado como mero atraso. III - Em homenagem ao princípio da boa-fé contratual e consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode considerar que a inadimplência no pagamento de 13 (treze) parcelas do contrato de seguro de vida, possibilite o pagamento da indenização. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 316468-64.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão