TJGO 317645-52.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. Concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por se tratar de acusado que já vem sendo assistido por defensor nomeado. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317645-52.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. Concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por se tratar de acusado que já vem sendo assistido por defensor nomeado. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317645-52.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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