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Jurisprudência


TJGO 317762-76.2012.8.09.0173 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Se a agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 317762-76.2012.8.09.0173, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : SAO SIMAO
Livro : (S/R)
Comarca : SAO SIMAO
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