TJGO 318342-96.2015.8.09.0110 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 318342-96.2015.8.09.0110, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO A PESSOA CARENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. 1. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados, Municípios bem como da União, o direito a vida e a saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o medicamento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência do necessitado. 2. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento do paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto no nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, nem mesmo escorado na reserva do possível, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. REMESSA CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 318342-96.2015.8.09.0110, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
MOZARLANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MOZARLANDIA
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