TJGO 318670-83.2013.8.09.0049 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INDECLIBILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - Não há de se falar em carência de ação face ao pagamento parcial administrativo do Seguro Obrigatório DPVAT, podendo a parte receber em juízo o montante remanescente. II - Constatada a invalidez parcial permanente leve, confirmada pela perícia judicial, o percentual previsto para indenização deve obedecer a tabela anexa à Lei 6.194/74, em consonância com a Súmula n.º 474 do Superior Tribunal de Justiça, como foi o caso. III - Os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 20% (vinte por cento) fixados pelo juiz singular, por se mostrar suficiente à remuneração do trabalho do causídico da parte autora, e em consonância com o artigo 20, § 3º, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 318670-83.2013.8.09.0049, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INDECLIBILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - Não há de se falar em carência de ação face ao pagamento parcial administrativo do Seguro Obrigatório DPVAT, podendo a parte receber em juízo o montante remanescente. II - Constatada a invalidez parcial permanente leve, confirmada pela perícia judicial, o percentual previsto para indenização deve obedecer a tabela anexa à Lei 6.194/74, em consonância com a Súmula n.º 474 do Superior Tribunal de Justiça, como foi o caso. III - Os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 20% (vinte por cento) fixados pelo juiz singular, por se mostrar suficiente à remuneração do trabalho do causídico da parte autora, e em consonância com o artigo 20, § 3º, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 318670-83.2013.8.09.0049, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
GOIANESIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANESIA
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