TJGO 318988-91.2012.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, da Lei 11.343-06 e 180, caput, do Código Penal, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 2. A culpabilidade prevista como um vetor judicial a ser considerado na primeira fase da dosimetria da pena não pode se valer unicamente de elementos subjetivos tais como a voluntariedade, consciência, imputabilidade, exigibilidade de comportamento diverso e ausência de causa justificante, pois se referem a circunstâncias que integram a própria estrutura do tipo penal. Nessa senda, constatado o desacerto na valoração da referida circunstância judicial, é de mister o redimensionamento da pena-base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318988-91.2012.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, da Lei 11.343-06 e 180, caput, do Código Penal, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 2. A culpabilidade prevista como um vetor judicial a ser considerado na primeira fase da dosimetria da pena não pode se valer unicamente de elementos subjetivos tais como a voluntariedade, consciência, imputabilidade, exigibilidade de comportamento diverso e ausência de causa justificante, pois se referem a circunstâncias que integram a própria estrutura do tipo penal. Nessa senda, constatado o desacerto na valoração da referida circunstância judicial, é de mister o redimensionamento da pena-base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318988-91.2012.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIRA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIRA
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