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Jurisprudência


TJGO 319050-64.2010.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III DA LEI 9.605/98. ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1- A competência para processo e julgamento de crime cometido contra funcionário público federal, no exercício de sua função é da Justiça Federal, à inteligência do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal e Súmulas 122 e 147, STJ. 2- Apelos não conhecidos. De ofício, determinada a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal competente para processar e julgar o feito. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 319050-64.2010.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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