TJGO 319364-89.2015.8.09.0014 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. 1- Estando o acervo probatório firme e robusto por conta da declaração de uma das vítimas, não paira dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, sendo inarredável o decreto penal condenatório. 2- Conquanto reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal disposta no artigo 65, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação, com relação a uma das vítimas e, por consequência a extinção da punibilidade com base na detração penal. 3- Considerando a alteração da pena no julgamento, impositiva a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319364-89.2015.8.09.0014, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. 1- Estando o acervo probatório firme e robusto por conta da declaração de uma das vítimas, não paira dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, sendo inarredável o decreto penal condenatório. 2- Conquanto reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal disposta no artigo 65, do Decreto-lei nº 3.688/41, sendo impositiva a desclassificação, com relação a uma das vítimas e, por consequência a extinção da punibilidade com base na detração penal. 3- Considerando a alteração da pena no julgamento, impositiva a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319364-89.2015.8.09.0014, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
ARAGARCAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ARAGARCAS
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