TJGO 319433-14.2013.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO COMPARTILHADO. EVENTUAL. SEM LUCRO. I - Presentes as elementares do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal de menor potencial ofensivo, porquanto provado que houve o uso compartilhado de drogas por ele adquiridas, sendo abordado logo que iniciava o consumo entre amigos, cuja cessão ocorreu eventualmente, sem o objetivo de lucro, a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas é medida que se impõe. II - APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319433-14.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2241 de 31/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO COMPARTILHADO. EVENTUAL. SEM LUCRO. I - Presentes as elementares do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal de menor potencial ofensivo, porquanto provado que houve o uso compartilhado de drogas por ele adquiridas, sendo abordado logo que iniciava o consumo entre amigos, cuja cessão ocorreu eventualmente, sem o objetivo de lucro, a desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas é medida que se impõe. II - APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319433-14.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2241 de 31/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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