TJGO 319738-20.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR MÍNIMO ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1- Inviável o pleito de anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária ao acervo probatório, se a versão acolhida pelo Conselho de Sentença pode ser extraída dos elementos constantes nos autos. 2- Verificando-se que, mesmo tratando-se de tentativa cruenta, a consumação do homicídio não se aproximou, viável o aumento da redução prevista no art. 14, II, do CP. 3- A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente, sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, sendo inapta a afastá-la a aventada precária condição financeira do réu. Não obstante, o valor a ser determinado deve ser proporcional à condição econômica do agente e às consequências advindas da conduta delitiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, readequado o valor mínimo indenizatório.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319738-20.2012.8.09.0044, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR MÍNIMO ARBITRADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1- Inviável o pleito de anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária ao acervo probatório, se a versão acolhida pelo Conselho de Sentença pode ser extraída dos elementos constantes nos autos. 2- Verificando-se que, mesmo tratando-se de tentativa cruenta, a consumação do homicídio não se aproximou, viável o aumento da redução prevista no art. 14, II, do CP. 3- A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente, sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, sendo inapta a afastá-la a aventada precária condição financeira do réu. Não obstante, o valor a ser determinado deve ser proporcional à condição econômica do agente e às consequências advindas da conduta delitiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, readequado o valor mínimo indenizatório.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 319738-20.2012.8.09.0044, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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