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Jurisprudência


TJGO 320359-28.2015.8.09.0071 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO INTEMPESTIVO. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor constituído. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser abrandado o patamar de aumento da agravante da reincidência em adequação à finalidade de prevenção especial positiva da pena (ressocialização). 4- Recurso não conhecido. Pena reduzida de ofício. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS APELADOS PELOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. 3- Incomprovada a prática dos crimes, correta a sentença que absolveu o 2º apelado de ambos. 4- A manutenção da absolvição do codenunciado do crime de associação ao tráfico impossibilita a condenação do 1º apelado por se tratar de conduta plurissubjetiva. 5- Recurso ministerial conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 320359-28.2015.8.09.0071, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : HIDROLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : HIDROLANDIA
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