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Jurisprudência


TJGO 32138-03.2013.8.09.0078 - APELACAO (E.C.A.)    

Ementa
APELAÇÃO. 1. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Sendo retificada, pelo representante ministerial, a representação inicialmente oferecida, restando a acusação somente por infração administrativa, sendo a apelada condenada por crime previsto no Código Penal, afronta o princípio da congruência, devendo tal condenação ser extirpada da sentença. Ademais, constata-se a incompetência absoluta do Juízo da Infância e Juventude para julgar a apelada por crime eventualmente por ela praticado, porquanto a mesma é maior de idade, sendo competente a Justiça Comum. 2. PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES. Não deve ser conhecido o pedido formulado pela defesa em sede de contrarrazões recursais, por se tratar de via eleita imprópria. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, DECLARANDO-SE A NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. (TJGO, APELACAO (E.C.A.) 32138-03.2013.8.09.0078, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ISRAELANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : ISRAELANDIA