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Jurisprudência


TJGO 322564-43.2015.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Impositiva a manutenção da absolvição do réu quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/06) ante a ausência de provas concretas e suficientes quanto ao vínculo associativo, estabilidade e permanência caracterizador da associação. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ausente na certidão de antecedentes criminais a data do trânsito em julgado de sentença condenatória, não há como firmar seja o réu possuidor de maus antecedentes ou reincidente. APELOS CONHECIDOS. IMPROVIDO O DA ACUSAÇÃO. PROVIDO O DA DEFESA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 322564-43.2015.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ACREUNA
Livro : (S/R)
Comarca : ACREUNA
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