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Jurisprudência


TJGO 32280-80.2012.8.09.0162 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMEAÇA. TENTATIVA DE ROUBO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva, não se há falar em absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), nem desclassificação para a conduta descrita no artigo 146 do Código Penal, ou para roubo, na forma tentada e, muito menos, em exclusão da qualificadora emprego de arma de fogo. 2. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando analisada, equivocadamente, pela magistrada a circunstância judicial “consequências do crime”. 3. Incomportável a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o mais brando quando em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 4. Cabe ao Juízo processante reconhecer o período em que o acusado permaneceu provisoriamente preso para fins de detração, cujo desconto efetivo na pena a cumprir caberá ao Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, “c”, da Lei 7.210/84. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 32280-80.2012.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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