TJGO 323455-95.2014.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. TESE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida, a ausência de indicação expressa do dispositivo legal no momento da interposição constitui mera irregularidade quando devidamente delimitados os fundamentos nas razões recursais. 2- Pressupostos de admissibilidade preenchidos. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Não obstante a Magistrada tenha motivado a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, merece ser reduzido o quantum eleito para a pena basilar, porquanto fixado em patamar muito elevado. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323455-95.2014.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. TESE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida, a ausência de indicação expressa do dispositivo legal no momento da interposição constitui mera irregularidade quando devidamente delimitados os fundamentos nas razões recursais. 2- Pressupostos de admissibilidade preenchidos. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Não obstante a Magistrada tenha motivado a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, merece ser reduzido o quantum eleito para a pena basilar, porquanto fixado em patamar muito elevado. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323455-95.2014.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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