TJGO 323658-94.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PECULATO-DESVIO PRATICADO POR MILITAR. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Comprovada a materialidade e autoria, imperativa a condenação do acusado pelo delito de peculato-desvio, previsto no art. 303, caput, do Código Penal Militar, ensejando a reforma da sentença. 2- Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323658-94.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PECULATO-DESVIO PRATICADO POR MILITAR. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Comprovada a materialidade e autoria, imperativa a condenação do acusado pelo delito de peculato-desvio, previsto no art. 303, caput, do Código Penal Militar, ensejando a reforma da sentença. 2- Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323658-94.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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