TJGO 324585-26.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas e pelo laudo pericial judicial. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. Verificado o equívoco do magistrado singular devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fim de serem consideradas favoráveis ao apelante. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. Presentes os requisitos da continuidade delitiva, não se cogita a exclusão da aplicação da regra do artigo 71 do Código Penal, no caso em comento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324585-26.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PADRASTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas e pelo laudo pericial judicial. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. Verificado o equívoco do magistrado singular devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a fim de serem consideradas favoráveis ao apelante. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. Presentes os requisitos da continuidade delitiva, não se cogita a exclusão da aplicação da regra do artigo 71 do Código Penal, no caso em comento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324585-26.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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