TJGO 324755-33.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARTIGO 240, PARÁGRAFO 6º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA RELEVANTE OU NOVA A DIFERENCIAR O FUNDAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL DAQUELE DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. Se o fundamento declinado na petição inicial da revisão criminal não veicula prova nova, produzida em justificação criminal (arts. 861 a 866 do CPC), ou prova já fabricada nos autos, que demonstre a ocorrência de erro judiciário, e é repetição do fundamento alegado, analisado e repelido no acórdão que julgou o recurso de apelação, julga-se o requerente da revisão criminal carecedor do direito de ação. REQUERENTE JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 324755-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARTIGO 240, PARÁGRAFO 6º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA RELEVANTE OU NOVA A DIFERENCIAR O FUNDAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL DAQUELE DA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. Se o fundamento declinado na petição inicial da revisão criminal não veicula prova nova, produzida em justificação criminal (arts. 861 a 866 do CPC), ou prova já fabricada nos autos, que demonstre a ocorrência de erro judiciário, e é repetição do fundamento alegado, analisado e repelido no acórdão que julgou o recurso de apelação, julga-se o requerente da revisão criminal carecedor do direito de ação. REQUERENTE JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 324755-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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