TJGO 324776-08.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (MOTORISTA DE TÁXI). ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. 1- Com o acervo probatório firme e robusto apontando para o processado como o autor do crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o pronunciamento absolutório não tem espaço, não admitindo o Direito Penal a compensação de culpas para o afastamento da responsabilidade do processado. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, restando, tão apenas a culpabilidade como desfavorável ao apelante, imperiosa a redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. PREJUDICADO. 3) Se os pleitos de fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foram deferidos ainda em sede de sentença, resta, a apreciação deles, prejudicada. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324776-08.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (MOTORISTA DE TÁXI). ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. 1- Com o acervo probatório firme e robusto apontando para o processado como o autor do crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o pronunciamento absolutório não tem espaço, não admitindo o Direito Penal a compensação de culpas para o afastamento da responsabilidade do processado. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, restando, tão apenas a culpabilidade como desfavorável ao apelante, imperiosa a redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. PREJUDICADO. 3) Se os pleitos de fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foram deferidos ainda em sede de sentença, resta, a apreciação deles, prejudicada. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324776-08.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
Data da Publicação
:
19/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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