TJGO 324839-34.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NUANCES DO CASO CONCRETO. PROXIMIDADE DA AIJ. DENEGAÇÃO. 1. A ilegalidade da prisão flagrancial fica superada se a contrição foi convalidada e o paciente está preso por novo título. 2. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a ilegalidade na situação carcerária do paciente enseja o não conhecimento do habeas corpus por ausência de substrato probatório. 3. O excesso de prazo não provocado pela máquina judiciária, mas decorrente da complexidade do caso concreto, desde que compatível com o princípio da razoabilidade, enseja a denegação da ordem, mormente pela proximidade da audiência de instrução e julgamento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324839-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NUANCES DO CASO CONCRETO. PROXIMIDADE DA AIJ. DENEGAÇÃO. 1. A ilegalidade da prisão flagrancial fica superada se a contrição foi convalidada e o paciente está preso por novo título. 2. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a ilegalidade na situação carcerária do paciente enseja o não conhecimento do habeas corpus por ausência de substrato probatório. 3. O excesso de prazo não provocado pela máquina judiciária, mas decorrente da complexidade do caso concreto, desde que compatível com o princípio da razoabilidade, enseja a denegação da ordem, mormente pela proximidade da audiência de instrução e julgamento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324839-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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