TJGO 325226-09.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de furto e roubo qualificados, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pelas vítimas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325226-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de furto e roubo qualificados, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pelas vítimas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325226-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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