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Jurisprudência


TJGO 325226-09.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de furto e roubo qualificados, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pelas vítimas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 325226-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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