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Jurisprudência


TJGO 325305-85.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Se a interceptação telefônica, bem como a prorrogação da escuta está devidamente motivada, atendendo ao disposto na Lei nº 9.296/96, não pode ser considerado prova ilícita. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. DIREITO DE RECORRER LIBERDADE. 1- Deve ser mantido o perdimento do bem em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, quando evidente sua utilização como instrumento para servir ao tráfico ilícito de drogas. 2- Segundo orientação sedimentada no STF (HC nº 126.292/SP, j. 17/2/2016), confirmada a condenação em segundo grau de jurisdição, em crime apenado com reclusão, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. 3- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 325305-85.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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