TJGO 32555-80.2015.8.09.0111 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Negativação do nome do de cujus. I - Fato constitutivo do direito. Prova. Ônus do autor. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil de 2015, cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, o fazendo, a procedência do seu pedido é medida que se impõe. III - Prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ônus da parte requerida. Não comprovação. In casu, não cumpriu a instituição bancária/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, por não ter acostado aos autos nenhum documento que comprove a veracidade de suas alegações. IV - Valor indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na condenação ao pagamento de indenização dos danos morais, deve-se considerar a repercussão econômica do dano, a capacidade financeira do lesado e do agente, o grau de dolo ou culpa deste último e, por fim, a dor experimentada pela vítima, conforme o caso. Assim, o ressarcimento do dano moral tende a se aproximar da justa medida do abalo sofrido, evitando, de um lado, o enriquecimento sem causa, e, do outro, a impunidade, de maneira a propiciar a inibição da conduta ilícita, o que foi observado na sentença recorrida. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 32555-80.2015.8.09.0111, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Negativação do nome do de cujus. I - Fato constitutivo do direito. Prova. Ônus do autor. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil de 2015, cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, o fazendo, a procedência do seu pedido é medida que se impõe. III - Prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ônus da parte requerida. Não comprovação. In casu, não cumpriu a instituição bancária/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, por não ter acostado aos autos nenhum documento que comprove a veracidade de suas alegações. IV - Valor indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na condenação ao pagamento de indenização dos danos morais, deve-se considerar a repercussão econômica do dano, a capacidade financeira do lesado e do agente, o grau de dolo ou culpa deste último e, por fim, a dor experimentada pela vítima, conforme o caso. Assim, o ressarcimento do dano moral tende a se aproximar da justa medida do abalo sofrido, evitando, de um lado, o enriquecimento sem causa, e, do outro, a impunidade, de maneira a propiciar a inibição da conduta ilícita, o que foi observado na sentença recorrida. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 32555-80.2015.8.09.0111, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
NAZARIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NAZARIO
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