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Jurisprudência


TJGO 325550-40.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CESSÃO GRATUITA PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. Improcede o pedido de desclassificação para o de cessão gratuita para o consumo, quando estão suficientemente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de tráfico de drogas, quer pela quantidade de entorpecente apreendida, quer pela forma de acondicionamento. 2. PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. Impõe-se a redução da pena-base, para afastar o bis in idem, diante da valoração negativa da conduta social pelo fato de a agente ter adentrado no presídio com droga e do reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no artigo 40, III, da Lei de Drogas. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a aplicação do coeficiente de 1/6 (um sexto) pela causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando devidamente fundamentado, sobretudo em razão da qualidade e quantidade de droga apreendida. 4. REGIME PRISIONAL. INICIALMENTE FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Deve ser modificado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, haja vista que a hediondez não pode ser motivo exclusivo para fixação da aplicação do regime inicial fechado, sobretudo pelo quantum da reprimenda aplicada. Inteligência do artigo 33, §§ 2º, 'b', e 3º, do Código Penal. Precedentes da Suprema Corte. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 325550-40.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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