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Jurisprudência


TJGO 325724-10.2015.8.09.0024 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, máxime se não restou caracterizada a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 25, do CP, para que seja reconhecida a causa excludente de ilicitude da legítima defesa. 2- Se as qualificadoras estão amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na instância revisora, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, sob pena de ofensa à previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 3- Uma vez que foram reconhecidas três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, uma delas deve ser utilizada como elementar do crime e as demais como agravantes ou circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4- Tendo o sentenciante se equivocado na valoração de circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena basilar. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 325724-10.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2534 de 28/06/2018)

Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS
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