main-banner

Jurisprudência


TJGO 326012-90.2016.8.09.0001 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Redimensionada a pena e diante do preenchimento dos requisitos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. Evidenciado que a verba indenizatória, fixada a título mínimo de indenização à vítima, se apresenta em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a sua redução. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 326012-90.2016.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ABADIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ABADIANIA
Mostrar discussão