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Jurisprudência


TJGO 3261-92.2016.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante ostenta a condição de multirreincidente, inviável a compensação das circunstâncias atenuante da confissão e agravante da reincidência, devendo preponderar esta última. 2- Verificando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes e não a continuidade delitiva. 3- Para guardar proporcionalidade com a pena reclusiva, imperiosa a redução da pena de multa. Tratando-se de condenado reincidente à pena superior a quatro anos, viável a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 4- Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 3261-92.2016.8.09.0128, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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