TJGO 326101-35.2012.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLES. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 1- Além de não se vislumbrar a ocorrência da aventada falta de intimação da expedição das cartas precatórias, desnecessária a intimação acerca das audiências deprecadas, consoante Súmula nº 273, do STJ. 2- Preliminar rejeitada. PRETENSÕES CONTRAPOSTAS DO MP E DA DEFESA QUANTO À RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA E ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ANÁLISE CONJUNTA. 3- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, bem como evidenciado o dolo na conduta, tem procedência o pedido ministerial condenatório e não tem os pleitos defensivos de absolvição e desclassificação. 4- Inexistindo circunstância judicial desabonadora, a reprimenda basilar deve ser fixada definitivamente no piso legal, diante da ausência de outras causas modificadoras, aplicando-se a pena de multa de forma proporcional. 5- Presentes os requisitos legais dos artigos 33, § 2º, “c”, e 44, ambos do Código Penal, deve ser estabelecido o regime prisional aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 1º APELO: MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE TODOS OS DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. 6- Não existindo prova de que dois dos apelados concorreram para a conduta patrimonial, nem ficando comprovada a atuação de terceiro no exercício de atividade comercial, é inviável a condenação pelo crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 7- A ausência do animus associativo afasta a comprovação da estabilidade e permanência necessárias à manutenção do crime de quadrilha. 8- Não havendo elementos que permitam concluir que os processados corromperam os menores para a prática de qualquer infração penal, é impositiva a manutenção da solução absolutória. 9- Recurso conhecido e parcialmente provido. 2º APELO: DEFENSIVO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 10- É atípica a conduta de posse de pequena quantidade de munições de uso permitido desacompanhadas de arma de fogo apta a dispará-las por ausência de potencialidade lesiva e de ofensa a bem jurídico tutelado. 11- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326101-35.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SIMPLES. QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 1- Além de não se vislumbrar a ocorrência da aventada falta de intimação da expedição das cartas precatórias, desnecessária a intimação acerca das audiências deprecadas, consoante Súmula nº 273, do STJ. 2- Preliminar rejeitada. PRETENSÕES CONTRAPOSTAS DO MP E DA DEFESA QUANTO À RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA E ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ANÁLISE CONJUNTA. 3- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, bem como evidenciado o dolo na conduta, tem procedência o pedido ministerial condenatório e não tem os pleitos defensivos de absolvição e desclassificação. 4- Inexistindo circunstância judicial desabonadora, a reprimenda basilar deve ser fixada definitivamente no piso legal, diante da ausência de outras causas modificadoras, aplicando-se a pena de multa de forma proporcional. 5- Presentes os requisitos legais dos artigos 33, § 2º, “c”, e 44, ambos do Código Penal, deve ser estabelecido o regime prisional aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 1º APELO: MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE TODOS OS DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. 6- Não existindo prova de que dois dos apelados concorreram para a conduta patrimonial, nem ficando comprovada a atuação de terceiro no exercício de atividade comercial, é inviável a condenação pelo crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. 7- A ausência do animus associativo afasta a comprovação da estabilidade e permanência necessárias à manutenção do crime de quadrilha. 8- Não havendo elementos que permitam concluir que os processados corromperam os menores para a prática de qualquer infração penal, é impositiva a manutenção da solução absolutória. 9- Recurso conhecido e parcialmente provido. 2º APELO: DEFENSIVO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 10- É atípica a conduta de posse de pequena quantidade de munições de uso permitido desacompanhadas de arma de fogo apta a dispará-las por ausência de potencialidade lesiva e de ofensa a bem jurídico tutelado. 11- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326101-35.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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