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Jurisprudência


TJGO 326115-94.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO PESSOAS. NULIDADE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. É da Justiça Comum a competência para processar e julgar o indivíduo que prática o crime de roubo contra várias vítimas dentro da agência bancária da Caixa Econômica Federal, porquanto a violência e a grave ameaça foram perpetrados diretamente contra pessoa física, correntistas e não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União e da autarquia federal. DILIGÊNCIA: ART. 616 DO CPP. Evidenciado que a diligência requerida pela defesa na fase recursal em nada influenciará na apuração da verdade real, imperativo o seu indeferimento. PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatado equívoco na análise de uma circunstância judicial (CP, art. 59), necessário o redimensionado da pena-base. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Conquanto o entendimento sobre a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência não esteja pacificado, ao menos por ora, filio-me à corrente que não admite referida de compensação, notadamente no caso em apreço em que o apelante possui várias condenações. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. Não há incompatibilidade ou ilegalidade, por bis in idem, do reconhecimento das figuras do concurso formal e do crime continuado, quando o agente, segura e comprovadamente, pratica condutas descritas nos arts. 70 e 71 do CP. PRISÃO. Devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão do sentenciado em elementos concretos, demonstrando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, deve subsistir a custódia daquele que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 326115-94.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)

Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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