TJGO 326229-55.2015.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Configura-se a coação moral irresistível somente quando o agente sofre ameaça grave capaz de viciar a sua vontade a ponto de não lhe poder ser exigido comportamento diverso. 2- Desmerece acolhimento a tese de participação de menor importância quando constatado que a processada contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada. 3- No crime de receptação dolosa, o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação de desconhecimento da procedência ilícita. 4- A incidência de atenuante não pode conduzir a pena aquém do mínimo. 5- A pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade. 6- O pedido de arbitramento de honorários deve ser requerido perante o Juízo de origem. 7- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, alterada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326229-55.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Configura-se a coação moral irresistível somente quando o agente sofre ameaça grave capaz de viciar a sua vontade a ponto de não lhe poder ser exigido comportamento diverso. 2- Desmerece acolhimento a tese de participação de menor importância quando constatado que a processada contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada. 3- No crime de receptação dolosa, o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação de desconhecimento da procedência ilícita. 4- A incidência de atenuante não pode conduzir a pena aquém do mínimo. 5- A pena de multa deve guardar simetria com a privativa de liberdade. 6- O pedido de arbitramento de honorários deve ser requerido perante o Juízo de origem. 7- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, alterada a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326229-55.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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